ANGÉLICA: Ministério Público acolhe pedido de coligação para impugnar candidatura à prefeito
| REDACAO ACONTECEUMS
Na quarta-feira, 04 de maio, o Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul, requereu que seja julgada procedente as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC, apresentadas pela Coligação "Angélica Construindo Uma Nova História" e Francisco Soares Sobrinho.
O pedido da ação foi para que haja o indeferimento do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito Roberto Aparecido Maran. Nas alegações fora informado que "o prazo de filiação partidária previsto na legislação de regência, mesmo que para efeito de eleições suplementares, deve ser devidamente atendido, não comportando mitigação, uma vez que é condição de elegibilidade com previsão na Carta Magna".
No documento do Ministério Público, foi dito ainda que o não atendimento do prazo de 1 (um) ano de filiação no Partido Político ao qual se presente concorrer, enseja ausência de uma das condições de elegibilidade, fato devidamente comprovado nos autos. O documento, com o pedido de que seja julgado procedente a ação, foi assinado pelo promotor Daniel do Nascimento Britto.